Programas Informáticos

Alterações à Portaria n.º 363/2010
A partir de abril quase todas as empresas são obrigadas a ter software certificado

 
Mesmo que a sua empresa não fature a clientes finais, a partir de 1 de abril tem de apresentar um software certificado, de acordo com as alterações à Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Outra das alterações à Portaria n.º 363/2010 prende-se com o valor do volume de negócios no período de tributação anterior, que a partir de janeiro de 2013 se for superior a 100.000€ obriga à certificação do software de faturação, vigorando até lá o montante de 125.000€.


Consulte estas e outras alterações na Portaria n.º 22-A/2012, de 24 janeiro.


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